A vida financeira de diversos brasileiros estão sendo afetadas devido a pandemia de coronavírus. Mais de um milhão de trabalhadores já tiveram os salários reduzidos ou o trabalho suspenso.
Por isso, muitos brasileiros têm acionado a justiça na tentativa de diminuir custos, como o pagamento de aluguéis comerciais e as decisões têm sido positivas. Confira.
Aluguel em aeroporto
Em Curitiba/PR, o juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a Infraero está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.
A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.
Aluguel de shopping
A juíza de Direito Bruna Marchese e Silva, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, suspendeu pagamento, por restaurante localizado em praça de alimentação de shopping, do aluguel mensal mínimo e fundo de promoção e propaganda.
A suspensão do pagamento vale enquanto a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.
Decisão semelhante aconteceu no DF. Pela mesma motivação, o juiz de Direito Julio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, autorizou que lojista suspenda o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda ao shopping enquanto perdurarem as medidas de restrição.
Aluguel de Escritório
Um escritório de advocacia do DF conseguiu a redução de aluguel. A determinação foi do desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, ao determinar a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020.
Aluguel comercial
De acordo com o advogado Eduardo Malheiro, em entrevista ao G, é importante que algumas cobranças sejam pesadas e separadas pelo locador. Não se pode colocar na mesma balança o aluguel de um ponto comercial com o aluguel de residências, como casas e apartamentos.
“O imóvel comercial já é um pouquinho diferente. Por ele ter a renda para pagar o aluguel atrelada à atividade comercial, fica mais fácil, de certa forma. Se a renda dele caiu, as medidas públicas de isolamento conseguem requerer a redução do aluguel. Entretanto, não é todo contrato comercial que vai conseguir essa redução”, comentou.
Informações: Migalhas
Fonte: Contábeis