A Justiça Federal determinou o bloqueio de quase R$ 1 milhão do Banco do Brasil para ressarcir valores pagos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de operação conhecida como floating. Ao todo o banco deve pagar R$ 164,6 milhões para ressarcir a Previdência.
No caso em análise, a 18ª Vara Federal do Distrito Federal já havia determinado o bloqueio de R$ 163,7 milhões da instituição financeira em outubro de 2016. Porém, como a medida só foi efetivada em dezembro para uma conta remunerada pela Selic, a Advocacia-Geral da União demonstrou a necessidade de atualizar o saldo devedor em R$ 977,6 mil.
Os quase R$ 165 milhões se referem a pagamentos feitos pelo INSS entre setembro de 1989 e dezembro de 1992, quando diversos bancos prestaram serviços de arrecadação de contribuições e pagamentos de benefícios previdenciários. Durante esse período, as instituições financeiras retiveram o resultado positivo oriundo da diferença entre a receita dos valores arrecadados em nome da Previdência e os custos que tinham com os pagamentos dos benefícios.
O que é
Conhecida como floating, a prática consistia na aplicação das quantias arrecadadas pelos bancos por períodos que chegavam a ultrapassar 15 dias úteis. Depois, as contribuições eram repassadas ao INSS sem qualquer atualização monetária. Em virtude da elevada inflação do período, a autarquia sofria prejuízos com a desvalorização dos recursos arrecadados, enquanto os bancos lucravam com a disponibilidade de caixa proporcionada pela manobra.
Além disso, quando os valores arrecadados pelos bancos eram insuficientes para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios previdenciários, o chamado floating negativo, o INSS era obrigado a reembolsar as instituições financeiras em apenas dois dias úteis.
O floating foi proibido pela Medida Provisória 164/90, depois convertida na Lei 8.012/90. Mas o então presidente do INSS, José Arnaldo Rossi, continuou autorizando a prática até dezembro de 1992. Porém, em 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a manobra e condenou 51 instituições financeiras, dentre elas o Banco do Brasil, a restituir os valores recebidos indevidamente: cerca de R$ 1,5 bilhão em valores atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0068010-33.2011.4.01.3400
Fonte: ConJur