Valores de benefícios previdenciários devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social devem ser corrigidos pela Taxa Referencial, conforme determina o artigo 1-F da Lei 9.494/1997. Esse foi o entendimento da Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé (RO) ao aceitar duas impugnações a execuções contra o INSS. Com isso, os valores devidos pela autarquia a segurados foram reduzidos em R$ 56 mil.
Em um dos casos, o autor da ação havia obtido na Justiça o direito de receber benefício de pensão por morte retroativo. Ele pediu o pagamento de R$ 90,1 mil. No outro, a autora solicitava o pagamento de R$ 38,7 mil em auxílio-doença retroativo.
Na defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União argumentou que as quantias eram excessivas, pois haviam sido corrigidas em desacordo com a legislação. Além disso, os advogados públicos afirmaram que os autores haviam feito os cálculos aplicando juros desde antes da citação do INSS no processo, em afronta à Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça.
Responsável pela análise do caso, a Vara Federal Única de São Miguel do Guaporé julgou procedente a impugnação da execução feita pelas procuradorias. A decisão reconheceu que o INSS deveria pagar apenas R$ 46,4 mil em um processo e R$ 26,4 mil no outro – conforme haviam apontado os procuradores federais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: ConJur