O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) analisa a viabilidade técnica de uma ferramenta virtual para calcular a correção monetária de valores cobrados na Justiça a partir de única tabela. O objetivo é possibilitar mais celeridade à tramitação dos processos em fase de execução, nos quais muitas ações ficam paralisadas por divergências relacionadas ao índice de atualização adotado no cálculo de débitos.
Segundo o anuário estatístico Justiça em Números 2016, a fase de execução, que serve apenas para concretizar o direito concedido na decisão judicial, pode durar quase três vezes mais que a fase de conhecimento, em que se colhem provas e é proferida a sentença pelo juiz. Isso porque essa etapa dura em média 4,3 anos contra a média de 1,5 ano da fase de conhecimento na Justiça brasileira. “Quando o juiz dá sua sentença, o cidadão pensa que acabou seu processo após uma via crucis, muitas vezes, mas ela está apenas começando, pois a execução no Brasil demora mais que o conhecimento. O cálculo da correção deveria ser uma etapa mecânica na execução, não polêmica”, afirmou Norberto Campelo, conselheiro que solicitou o parecer técnico sobre a calculadora da correção monetária.
Ex-presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, Campelo coordena o grupo de especialistas que elaborou uma tabela com percentuais de atualização financeira baseada em decisões tomadas a respeito do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é essa tabela que vai subsidiar a calculadora, atualizando os valores devidos em ações judiciais ajuizadas em decorrência de planos econômicos que o governo brasileiro instituiu, sobretudo no período entre 1989 e 1994. De acordo com o projeto, a calculadora ficaria disponível no Portal do CNJ.
Enquanto o DTI estuda a viabilidade técnica de implantar a calculadora no Portal do CNJ, os conselheiros analisam a tabela de cálculo. A ideia é transformar as duas ferramentas em uma recomendação do Conselho aos tribunais da Justiça Estadual. A proposta deve ainda passar pela apreciação dos conselheiros que integram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, a quem foi apresentado o projeto da tabela no início de abril, e também pela aprovação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
Fonte: TRF 1ª Região