A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar PLC 115/15, do Senado Federal, que altera a Lei do Direito Financeiro (Lei nº 4.320/64) para estabelecer que o documento de cobrança de tributos e as ordens de pagamento devem conter código de barras.
Pelo texto, esse documento também deve conter o valor do pagamento, CNPJ ou CPF do responsável pelo pagamento, bem como CNPJ órgão ou da entidade da administração pública que recolhe os valores.
“A medida garante condições suficientes para rastrear qualquer pagamento realizado por pessoas jurídicas, por autarquias e fundações públicas, facilitando o trabalho dos órgãos de controle interno e externo e da polícia”, justifica o autor.
Relator, o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) foi favorável à adequação orçamentária do projeto que, segundo ele, aparelha a administração pública para rastrear as operações de entrada e saída de recursos.
“Eventuais custos decorrentes da adoção da iniciativa serão compensados pela maior eficiência e agilidade no armazenamento de tais informações”, acrescentou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita com prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Classe Contábil