Apesar de constar como uma obrigação anual, muitas dúvidas ainda pairam entre os brasileiros ao efetuar a declaração do Imposto de Renda. Quem ainda não declarou pode, inclusive, aproveitar o próximo feriado para enviar as informações.

De acordo com os últimos dados divulgados pela Receita Federal, quase 20 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. E o prazo de entrega vai até as 23h59 do dia 28 deste mês.

Conforme especialistas, as dúvidas que podem fazer com que os contribuintes tenham dificuldades para declarar e até atrasem o envio podem variar entre coisas simples, como escolher entre as formas simplificada ou completa, e outras mais complexas, como saber sobre as deduções referentes às despesas que uma pessoa pode ter ao longo do ano.

A falta de informações, dúvidas e a corriqueira desatenção podem custar caro para muitos dos contribuintes. No último ano, 771.801 pessoas caíram na malha fina (2,76% da população), e 53% destes (409.055) foram por conta de omitirem alguns dos rendimentos, tanto do titular quanto dos dependentes. “Muitos desses erros acontecem simplesmente porque as pessoas esquecem de declarar devidamente os rendimentos”, alerta o diretor executivo da consultora Confirp, Richard Domingos.

As deduções indevidas de algumas despesas e divergências de informações entre a fonte pagadora e a declarada, além de erros de preenchimento ou até mesmo de digitação, também se sobressaem nos principais problemas para realizar o Imposto de Renda.

Forma de declaração

A escolha pela forma de declarar seu Imposto de Renda terá como principal critério a quantidade de despesas a serem registradas. No modo simplificado, a Receita irá abater exatamente 20% do que foi declarado, de forma padrão. Caso as despesas de quem está declarando sejam superiores a esse valor, e nesse caso tenham mais valores dedutíveis, o recomendado é a opção pela forma completa – o que exigirá mais comprovantes e recibos para a confirmação desses respectivos números.

No caso das despesas serem pequenas, e nisto se inclui não ter vínculos com convênio médico, mensalidades de escola ou cursos e dependentes a ser colocados, a melhor opção seria a declaração simplificada.

Nem sempre é possível medir claramente as diferenças entre as duas e seus respectivos descontos antes do preenchimento, então a solução pode ser resolver na prática. “Minha dica é de que se faça na forma completa e depois verificar qual melhor se adequa à sua situação. Muitas vezes você faz a simplificada, e nela acaba pagando mais imposto do que pagaria na forma completa. É bom estar atento a isso”, aconselha Edelcio Fonseca, educador financeiro e sócio-diretor da RVK Negócios.

Roberto Regente Jr, ceo da Wolters Kluwer, comenta ainda que os casais que entregam a declaração em conjunto precisam ter atenção em dobro. “A omissão de algum dado pode fazer com que a declaração fique retida. Um dos erros mais comuns ocorre quando uma das partes se esquece de informar os rendimentos do parceiro”, alerta o especialista.

Outro item importante, segundo Regente Jr, é que se o contribuinte tem propriedades, estas devem ser declaradas pelo preço de aquisição.

Os especialistas apontam ainda que todo investimento feito pelos contribuintes ao longo do ano deve ser colocado na declaração. “É bom apurar com seu banco, com suas corretoras e ficar atento para as informações não serem divergentes. As corretoras costumam e precisam emitir o extrato com as informações de investimento. Isso deve ser preenchido no campo ‘Bens e Investimentos’, tanto em pessoa física como jurídica”, diz Edelcio Fonseca.

Deduções

Despesas médicas, em geral, são dedutíveis, a não ser que tenham caráter estético, como cirurgias plásticas (com exceção de reparos de danos de um acidente, por exemplo). Contribuições para a previdência também podem ser deduzidas – no caso de previdência privada apenas do tipo PGBL, o limite de dedução será de 12% ao ano.

Despesas com educação, como mensalidades escolares e custos com cursos, e seguros de saúde são outras que também terão subtração no cálculo do Imposto.

É bom diferenciar a dedução do imposto com o incentivo fiscal, proveniente tanto da contribuição patronal para a previdência de empregados domésticos, quanto de doações a instituições específicas. No caso do incentivo, o desconto é calculado a partir do próprio imposto devido, enquanto no caso da dedução, o abatimento acontecerá na base de cálculo do imposto.

Dependentes

Os dependentes são, no geral, filhos, irmãos (menores de 21 anos que se tenha guarda judicial, ou até 24 anos caso estejam cursando o ensino superior), cônjuges e pai, mãe ou avós que tenham rendimento menor do que R$ 26.816,55.

Neste ano, houve uma alteração para a inclusão de dependentes. A idade mínima para registrar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é 12 anos. Anteriormente, era 14 anos.

A recomendação maior entre as exigências que se devem cumprir é o planejamento e cautela dos contribuintes para que possam ter maiores possibilidades de não cair na malha fina e pagarem menos. “É importante se planejar na hora de registrar suas despesas dedutíveis. Cursos, doações, plano de previdência privada, são algumas das situações em que se deve ter planejamento. É bom fazer uma projeção ao longo do ano. Não é um problema cair na malha fina, não é uma espécie de punição, apenas um alerta”, justifica Dionizio.

Isenção

Todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.558,70 estão isentos de fazer a declaração do imposto, sujeitos a ajuste. No caso de rendimentos isentos ou não-tributáveis, não estão obrigados aqueles que não chegarem ao valor de R$ 40 mil. Também estão isentos aqueles que tiverem propriedades cujo valor é inferior a R$ 300 mil.

Fonte: Classe Contábil