A Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. Esta é a segunda vez que a determinação do governo federal é suspensa pela Justiça. A decisão, do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal do estado, foi tomada nesta terça-feira (1º/8).
O aumento de alíquotas foi definido pelo governo no dia 20 de julho, com a publicação do Decreto 9.101/2017. A medida — que aumenta, em média, em R$ 0,41 o preço do litro do combustível — foi adotada para aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal.
Mas, no dia 28 do mesmo mês, o governo Michel Temer (PMDB) anunciou redução na alíquota de PIS/Cofins sobre o etanol. A mudança foi de R$ 0,08 no preço do litro do combustível — a alíquota anterior, fixada em R$ 0,1964 por litro, passou para R$ 0,1109. A diminuição foi anunciada após a Receita Federal admitir que o aumento assinado no dia 20 de julho foi acima do permitido.
Motivos da suspensão
Segundo Andrade Filho, as motivações do Executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. “Concluo que a edição do Decreto 9.191/2017, destinado a regular com eficácia imediata matéria (alíquota de contribuições sociais) reservada à lei formal, encerra patente violação às regras constitucionais de tributação”, disse.
A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba, representado pelo advogado José Gomes de Lima Neto. A entidade alegou que o aumento por decreto viola os princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal, que é o período de 90 dias, contado a partir da publicação da lei, para que a norma passe a produzir efeitos.
Já a Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que não há ilegalidade do ato por causa da “facultatividade ao regime tributário” conferida pela Lei 10.865/04. Segundo o órgão, os contribuintes souberam da mudança com antecedência.
Suspensão e reversão
Esta não é a primeira suspensão do decreto que aumenta o preço do combustível. No domingo (25/7), a Justiça Federal no Distrito Federal tomou decisão similar com o mesmo argumento usado pelo sindicato na Paraíba. Mas o entendimento foi revisto no dia seguinte.
Segundo o juiz Renato Borelli, responsável pela decisão, o decreto, ao produzir efeitos imediatos, ofendeu o planejamento tributário dos contribuintes ao não respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
O julgador também destacou que o meio usado para elevar a tributação não foi o correto: “O instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”
A AGU recorreu dessa decisão alegando que o decreto é fundamental para equilibrar as contas públicas e fazer a economia do país crescer novamente. Afirmou ainda que o efeito da decisão afeta os cidadãos brasileiros, que dependem dos bens e serviços e da estabilidade econômica e social, “cujo suporte é a arrecadação da União”.
A manutenção da decisão, diz o recurso, viola a Constituição na parte em que consagra “a supremacia do interesse público”. No último dia 26, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão que havia anulado os efeitos do decreto.
Ao rever a decisão de primeiro grau, ele criticou a posição do juiz e argumentou que o Brasil vive “exacerbado” desequilíbrio orçamentário, tendo de trabalhar com “déficit bilionário”. “Decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, afirmou.
Fonte: ConJur