Como não fizeram nenhuma sessão na última semana, os deputados adiaram novamente a possibilidade de o INSS fazer um pente-fino nos benefícios da Previdência Social. A Medida Provisória 739/16, que prevê a revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, perdeu a validade na última sexta-feira (4/11) — quando deveria ser aprovada ou rejeitada.

Agora, se quiser dar sequência à revisão, o governo terá que enviar um projeto de lei nos próximos dias, que pode ter o mesmo conteúdo da MP editada em julho. Pelas regras legislativas, não seria possível editar nova medida provisória com o mesmo teor. O líder do governo na Câmara, André Moura, tem declarado que não há posicionamento oficial sobre o envio do projeto.

A expectativa é que, se o texto for encaminhado, chegue com pedido de urgência para que seja votado rapidamente, mantendo inclusive o bônus de R$ 60 criado para estimular a ação do INSS no mutirão de revisão. Pela proposta, médico do INSS recebe o valor por cada perícia feitas nas agências da Previdência Social. Esse bônus vale para os casos de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de dois anos.

O projeto também deve incluir pontos da MP, como o que estabelece que o segurado aposentado por invalidez pode ser convocado para avaliação das condições de saúde e que a concessão e reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deve ter prazo estimado para a duração do benefício. Outra previsão é a de processo de reabilitação profissional para pessoas que recebem auxílio-doença e estão em condições que não lhes permite voltar para a atividade habitual.

Oposição da DPU
A Defensoria Pública da União recomendou ao INSS a suspensão do programa de revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Segundo a DPU, a mobilização dos peritos médicos previdenciários para participar do programa está prejudicando as perícias agendadas para a concessão de novos benefícios por incapacidade. “Isso representa a priorização de medidas restritivas de direitos, em contraposição a ações que promovam o acesso à seguridade social por parte de quem não é beneficiário de nenhuma prestação previdenciária ou assistencial”, diz o ofício enviado ao INSS pela DPU.

De acordo com os defensores, simulações de agendamento feitas pela DPU no site do INSS apontaram que há diversas agências da Previdência Social em que a perícia para análise de concessão de benefício por incapacidade tem sido marcada para data posterior a 45 dias. Existem casos, diz a DPU, em que o exame é marcado para mais de 180 dias após a data do agendamento.

A DPU recomenda também que o INSS não suspenda benefícios concedidos judicialmente em tutela provisória, devendo comunicar ao juízo competente para que este decida a  respeito. A DPU lembra que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.394/RS, é indispensável o ajuizamento de ação revisional pelo INSS para que o benefício concedido judicialmente seja cessado. Por esse motivo afirmam os defensores, é imprescindível a participação do Judiciário para avaliar a permanência ou não da incapacidade autorizadora do benefício.

Fonte: ConJur