O prazo para os empregadores domésticos fazerem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), referente ao mês de abril, termina hoje (5). O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores relativas aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso, lembra a Receita Federal.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de atendimento
Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE.
Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização, orienta a Receita.
Fonte: Classe Contábil