Representantes comerciais e empresariais defenderam o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a negociação de dívidas com a União, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Eles também pediram a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.
Em audiência pública interativa, na semana passada, na comissão mista que analisa a matéria, o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Gustavo do Amaral Martins, disse que a MP precisa ser louvada ao prever a possibilidade de resolução de litígios.
“O sistema tributário é ruim em diversos aspectos, e acabou levando a uma excessiva litigiosidade. No Brasil, até o passado é imprevisível. A decisão judicial vem sobre o passado. As empresas não conseguem pagar, a geração de emprego fica prejudicada e o fisco perde”, afirmou.
Embora tenha ressaltado que a MP cria um canal aberto de resolução, visto que os programas de refinanciamento limitam-se a um certo tempo e a determinadas situações, o representante da CNI defendeu mudanças no texto da proposição.
“A MP quer estabelecer renúncia a direitos futuros que não cabe, é evidente que isso não pode. Todas as leis de parcelamento que falam de renúncia a direitos chegaram aos tribunais e caíram. Para acabar com a litigiosidade, a MP não pode criar novas. Não se confessa direito porque depois o tribunal decide o contrário. O melhor dos mundos não é que o tributo seja pago, mas que a empresa consiga operar com toda a sua pujança, gerando novos empregos, novos tributos e bem estar social”, argumentou.
Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o advogado Bruno Murat disse que o passivo tributário federal alcança hoje R$ 2,2 trilhões, entre dívida ativa e contenciosos administrativos, o que equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB). Diante desses dados, ele defendeu a criação de métodos alternativos para a solução de conflitos tributários. Ele ressaltou ainda que “o método coercitivo de cobrança não funciona, é falido, esgotou, é urgente a criação de arbitragens e outros tipos para a recuperação das dívidas”
“O caminho é a extrajudicialidade, a composição amigável, trazer o contribuinte para o lado do Estado, e não trazer o método do poder imperial do Estado e exigir a execução forçada. Isso vai desestimular a cultura do litígio de conflitos tributários. A MP é um grande passo, mas precisa ir além. A MP trata de descontos e prazos, mas está restrita a créditos, incluindo o montante principal da dívida, que está excluído da transação. As multas exorbitantes não estão incluídas e a transação mira créditos irrecuperáveis. A MP deve propor a transação logo no auto da infração, em vez de esperar a contratação de advogados pelo contribuinte por conta de dívidas tributárias, ela não deve esperar a litigiosidade”, disse.
Gerente adjunto de Capitalização e Serviços Financeiros do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Wander José Soares Pereira disse que a MP 899/2019 terá amplitude mais significativa com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/2020, que possibilita a adesão à transação tributária pelas empresas optantes pelo Simples. O texto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), é de autoria do senador Luiz Pastore (MDB-ES), que preside a comissão mista da MP 899/2019.
“Em maio de 2019, temos 16 milhões de CNPJs ativos no nosso segmento. Destes, 13 milhões eram optantes pelo Simples. Essa iniciativa é salutar e vai permitir que essas empresas tenham melhor gestão de seu fluxo de caixa e redução significativa de custos, ampliar a capacidade de investimento o acesso ao crédito. Hoje, o grande entrave são as restrições”, defendeou. Segundo ele, a MP e o projeto de lei vão mitigar significativamente essa questão. Temos hoje concentração absurda de crédito. “Nosso segmento só toma 18% do crédito para pessoas jurídicas no Brasil por conta de garantia e restrições. Mas o segmento é responsável por 55% dos empregos com carteira assinada e por 27% do PIB”, destacou.
Simples Nacional defere mais da metade das solicitações para 2020
A Receita Federal informa que, ao final do processamento das solicitações de opção pelo Simples Nacional, 674.468 pedidos foram recebidos. Desse total, 379.880 (56%) foram deferidos. Outros 54.353 pedidos foram cancelados e 240.235 indeferidos. As empresas tinham até 31 de janeiro de 2020 para que apresentassem as solicitações de opção.
O termo de indeferimento relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode ser acessado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pode ser consultado na funcionalidade de acompanhamento . Os termos emitidos pelos demais entes federados observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.
A contestação ao indeferimento da opção deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) que apontou as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.”
Fonte: Classe Contábil