A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disponibilizou uma calculadora para ajudar as empresas a calcular a redução proporcional de jornada e salário, feita por acordos previstos na Medida Provisória nº 936.

A ferramenta online e gratuita permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma.

Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor do benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.

Suspensão de contratos de trabalho
Outra possibilidade trazida pela MP 936 para as empresas é a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.

Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões em 2019.

Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.

MP 936/2020
Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.

É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.

Durante o estado de calamidade pública, o empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

Fonte: Contábeis