O governo Michel Temer editou uma Medida Provisória, a MP 766, que institui o programa de regularização tributária para pessoa física e jurídica, que com débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, incluindo eventuais dívidas decorrentes de obrigações previdenciários e trabalhistas.
O texto, publicado no dia 4 de janeiro, permite que o empregador doméstico que tem dívidas com o INSS regularize este débito em até 120 meses com prestações mínimas de R$ 200,00 (confira as condições na tabela abaixo). A medida vai permitir a inscrição dos patrões que não aderiram ao Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico Redom). De acordo com a MP, o contribuinte precisa está em dia pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
— É uma oportunidade de quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar o pagamento de multas, ter seu nome inscrito na dívida ativa da União e ações trabalhistas. Além disso, ele vai garantir os benefícios previdenciários da domésticas, como: aposentadoria, auxílio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade, pensão por morte — avalia Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estão elaborando as normas e portarias necessárias à inscrição e pagamento dos débitos. A previsão é a de que os dados sejam divulgados em fevereiro.
Prazo de adesão vai até junho de 2017
O contribuinte terá até o dia 5 de junho deste ano para aderir ao programa de regularização tributária, segundo o governo. Uma das principais preocupações de advogados é evitar ações trabalhistas. Em uma ação trabalhista, a prescrição de recolhimento do INSS é de cinco anos, o que pode levar o empregador que tem empregados com mais de cinco anos de trabalho a assinar retroativo a esta data. O melhor, segundo especialistas, é respeitar todo este tempo para não prejudicar o empregado doméstico no seu tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria que são de 15 anos.
Será necessário ainda para o empregador regularizar os recibos de pagamento de salário, férias, 13º. salário, vale transporte, e ter a documentação em dia. As alíquotas de contribuição do INSS do empregador doméstico até setembro de 2015 era de 12%. A partir do mês de outubro de 2015 com a entrada em vigor da Lei da Doméstica e implantação do eSocial, foi reduzida para 8%, mas foi incluído o Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%. Já a contribuição do empregado que é descontada na folha de pagamento do mês varia de 8% a 11%.
LEI DA DOMÉSTICA
A lei que ampliou os direitos das domésticas foi sancionada de junho de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, garantindo direitos como seguro-desemprego, salário-família, auxílio -creche e seguro contra acidentes de trabalho. A lei regulamentou a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização em caso de demissão sem justa causa.
REDOM
O Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico (REDOM) foi instituído pela Lei Complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, prevendo desconto ao empregador como isenção total da multa por atraso e redução dos juros de mora, além do pagamento em até 120 meses. O REDOM tinha o prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2015, mas com débitos até abril de 2013. Na ocasião, houve a adesão de apenas 13.500 empregadores domésticos ao programa.
Fonte: Classe Contábil