Foi sancionada nesta segunda-feira (10/7) a conversão em lei da medida provisória que criou o “bônus de eficiência” para auditores fiscais da Receita Federal. O presidente Michel Temer vetou os dispositivos que diferenciavam o bônus pago a auditores do pago a membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, vinculando novamente o órgão de julgamento à arrecadação tributária da Fazenda.

Na mensagem de veto, divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/7), a Advocacia-Geral da União explicou que as regras da lei distinguem o benefício pago a integrantes da mesma carreira, mas em funções diferentes. Assim, o texto aprovado viola o princípio constitucional da isonomia e pode “desestimular o exercício de funções pelos membros da carreira”.

Com isso, o governo ressuscitou a discussão sobre o impedimento dos conselheiros do Carf. Como o bônus é pago conforme as multas aplicadas, advogados começaram a levantar a tese de que os conselheiros representantes do Fisco passaram a ter motivos concretos para manter autuações fiscais e qualificar as multas aplicadas a contribuintes, já que isso influenciará na remuneração deles, por meio do bônus.

A tese chegou a ser aceita por juízes federais, que, em mandados de segurança, mandaram o Carf retirar processos de pauta por causa do impedimento dos conselheiros auditores. Mas as liminares foram cassadas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Indústria da multa
A lei também pode ter agravado o conflito de interesse dos próprios auditores fiscais, estimulando a aplicação de multas a contribuintes autuados, explica o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Misabel Derzi Advogados. A nova regra da origem do dinheiro, segundo o advogado, vai agravar a corrida dos auditores por aumentar a arrecadação das multas, já que agora não há mais destinação automática das multas para o bônus.

A MP, quando criou o bônus, estabelecia que todo o dinheiro arrecadado com as multas seria destinado ao bônus. Antes disso, o dinheiro seria enviado a um fundo do governo federal, o Fundaf. Esse fundo, segundo o Decreto-Lei 1.437/1975, se destina a manter o funcionamento do Carf e de “projetos e atividades de interesse da Secretaria de Receita Federal”.

Uma das fontes do Fundaf é a arrecadação com multas tributárias, conforme diz o artigo 3º do Decreto 2.037/1996. O texto original da MP já previa que o Fundaf também se destinaria ao pagamento do bônus, mas dizia que 100% do dinheiro das multas fiscais seriam destinados aos auditores fiscais. A lei acabou com essa vinculação total e passou a prever que o bônus seria financiado pelo dinheiro do Fundaf.

“O fundo será usado para todas aquelas coisas previstas no Decreto 2.037 e também para o ‘bônus de eficiência’”, afirma Igor Santiago. “Portanto, aquele problema da indústria das multas subsiste: como os auditores vão ter de disputar com o funcionamento do Carf e com as atividades da Receita, vão começar a correr para que sobre um pedaço do Fundaf.”

Para o tributarista, o problema do conflito de interesses “subsiste e pode ter se aprofundado”, ainda que de forma mais velada com a nova lei. “A realidade que temos hoje é que o bônus foi instituído, existe e tem fundamento legal para o seu pagamento. Mas os auditores estão agora ainda mais estimulados a trabalhar em benefício do próprio bolso.”

Fonte: ConJur