O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) negou a solicitação dos Estados do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará e Roraima para prorrogar, por mais 90 dias, os prazos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apurado no âmbito do regime do Simples Nacional.

Recolhimento ICMS
O prazo de recolhimento foi prorrogado em abril deste ano por 90 dias. Segundo o secretário de Estado da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, o Estado não pode decidir prorrogar o prazo de recolhimento das empresas optantes do Simples sem a anuência do Comitê Gestor.

“O governador Helder Barbalho tentou prorrogar a data, solicitando o adiamento do prazo, mas como o pedido foi negado, na segunda-feira, dia 20 de julho, vence o recolhimento do ICMS pelas empresas optantes do Simples Nacional, referentes aos meses de março e junho”, alerta ele.

ICMS
Vale lembrar que a Resolução 152/2020 já permitia a prorrogação de tributos do Simples Nacional, incluindo tributos estaduais como o ICMS, por até três meses. A medida tem como objetivo aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise.

Contudo, como alguns Estados já estão retomando suas atividades, o tributo não deve ser prorrogado novamente de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fonte: Contábeis