Foi publicada ontem, dia 12 de abril, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 550/2016 por meio da qual foram fixados os prazos e procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para a CONSOLIDAÇÃO dos débitos incluídos no Refis, decorrentes da reabertura prevista na Lei n.º 12.996/2014, por meio da qual poderiam ser incluídas as dívidas vencidas até 31/12/2013.
Tanto os contribuintes que optaram pelo parcelamento quanto os que procederam ao pagamento à vista, para qualquer das modalidades, devem adotar as providências estabelecidas na Portaria.
Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na internet, a partir do dia 07 de junho até o dia 24 de junho de 2016.
Contudo, existem outras providências, tais como desistência de parcelamentos anteriores, que deverão ser realizadas até 06 de maio deste ano.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, bem como assessorar na consolidação do referido parcelamento.
Fonte: Paiva & Arruda