Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2017 na última sexta-feira deve se apressar. A multa mínima de R$ 165,74 já está garantida. Mas a regra da Receita Federal prevê ainda o pagamento de 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Ou seja, a cada mês de atraso esse custo vai aumentando. O limite é de 20% do tributo, mesmo que este já tenha sido integralmente pago. Já os contribuintes que se apressaram podem se organizar. O primeiro lote de restituições será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro. “Quem perdeu o prazo deve correr para entregar o mais cedo possível. Quanto mais o tempo passa, maior é a multa”, reforça o sócio de impostos da EY, Antonio Gil Franco.
O alerta deve ser feito sobre qual é a base para se calcular a multa pelo atraso na entrega do IR. O cálculo é feito sobre o valor total do imposto devido, que corresponde a quanto a pessoa tem que pagar de acordo com o seu rendimento anual. O contribuinte já pode ter pago a mais que isso durante o ano — nos descontos do contracheque, por exemplo. Nesse caso, terá imposto a restituir, ou seja, a Receita devolverá a diferença. Se pagou a menos, terá imposto a pagar.
Isso significa que a base de cálculo não é aquele valor que aparece como resultado final da declaração do Imposto de Renda e mesmo quem tem imposto a restituir deve pagar esse 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Na madrugada da última sexta-feira, logo após o fim do prazo, o programa do IR saiu do ar para que pudesse ser feita manutenção, mas a previsão é de retorno ainda esta semana.
O contribuinte que perdeu o prazo — também encerrado na sexta-feira — para quitar a cota única ou a primeira parcela do IR, que pode ser dividido em até oito vezes, também precisa estar atento. Nesse caso, a multa é diária, de 0,33% sobre o imposto a pagar, com limite máximo de 20%, mais juros medidos pela taxa Selic (atualmente em 11,25% ao ano). Ao alcançar os 20%, a multa é travada e somente os juros passam a incidir.
É importante destacar que quem entrega depois do prazo pode alterar o modelo de declaração: simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou completo, com a inclusão de todas as deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. Quem entregou corretamente, mas precisa fazer alguma alteração nas informações, não pode mudar a forma escolhida no início do processo.
Restituição
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda acabou nesta sexta-feira e quem acertou as contas com a Receita Federal no início do período, em 2 de março, já pode esperar o cronograma dos lotes de restituição. O primeiro deles será liberado em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
Nesse intervalo, haverá o pagamento de mais cinco lotes. As datas previstas são: 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro.
A preferência no recebimento da restituição é para quem é portador de deficiência ou doença grave. Na hora de preencher a declaração, a pessoa deve indicar se está enquadrada nessa categoria. Em seguida, estão pessoas acima de 60 anos.
Depois disso, é por ordem de envio, ou seja, quem entregou a declaração mais cedo, recebe o dinheiro mais cedo.
Fonte: Classe Contábil