A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) conseguiu que um de seus imóveis tenha imunidade em relação ao IPTU. Segundo a entidade, o bem é usado para acomodar diretores que vão a Brasília tratar de assuntos relacionados à carreira.
A Fenapef destaca que a imunidade concedida segue preceito constitucional, pois a entidade tem natureza de entidade sindical, por não ter fins lucrativos e atuar nacionalmente.
Na decisão, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Matheus Santarelli Zuliani, cita o artigo 150 da Constituição: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
“A Constituição Federal ao conceder a imunidade, pretendeu prestigiar e favorecer a sindicalização dos trabalhadores e a liberdade de associação”, disse o magistrado, que também determinou a restituição do valor total pago de IPTU nos últimos cinco anos. O imposto é cobrado da Fenapef desde 2012.
Segundo o advogado que representou a Fenapef, Diogo Póvoa, do Cezar Britto & Advogados Associados, a decisão do governo do Distrito Federal de cobrar o imposto fere a Constituição por não reconhecer a importância da atividade sindical. “As entidades sindicais possuem imunidade tributária sobre o seu patrimônio, em razão de exercerem atividades eminentemente estatais, que trazem benefícios sociais de representatividade”, explica.
Ação Declaratória de Imunidade Tributária 2016.01.1.1218050
Fonte: ConJur