Uma funcionária pública, mãe de oito crianças com transtornos psiquiátricos graves, teve seu pedido de diminuição de jornada de trabalho julgado procedente pela 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. A decisão autorizou a redução de 20% na jornada, sem a necessidade de compensação de horas nem prejuízo salarial. A mulher é médica vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A defesa do DF alegou improcedência do pedido por ele não estar de acordo com a Lei Complementar 840/2011, que permite concessão de horário especial, desde que mediante compensação, e que a redução de sua carga horária, sem desconto salarial, implicaria em aumento de remuneração indevido.

O DF ainda sustentou que a fixação da jornada de trabalho do servidor público deve observar a conveniência e oportunidade da administração pública para que se preserve o interesse público.

O juiz da 8ª Vara, no entanto, entendeu que o caso da médica é uma exceção não prevista na legislação que regula os servidores do DF. Para ele, nesse caso, a redução do jornada não implica em aumento de salário da autora, mas garante a proteção aos seus filhos, portadores de deficiência.

“A hipótese delineada nesta ação é absolutamente peculiar, não apenas pelo fato de a autora ser mãe de oito crianças, mas, fundamentalmente, em razão de seus oito filhos apresentarem algum tipo de transtorno mental. Aplicar o direito ordinário a situações excepcionais equivale a promover o nivelamento de casos desiguais e, portanto, negar a própria realização da justiça.”, argumentou o juiz. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2015.01.1.141211-5

Fonte: ConJur