A Receita Federal não pode exigir apenas laudos emitidos por médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde para conceder isenção de Imposto de Renda a quem necessita por razões de saúde. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, a União terá que devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção, feito em nível administrativo, negado pela Receita Federal.
De acordo com o processo, a Receita se recusa a receber os laudos expedidos pelo médico da contribuinte, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas por profissional do SUS. A autora, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, diz que o pedido não é possível de ser atendido, uma vez que é acompanhada por profissional particular.
O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar na 2ª Turma do tribunal, entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade de sua doença.
“Os documentos juntados aos autos informam que a autora é portadora de hipertensão arterial isquêmica, angina de peito, cardiopatia isquêmica, com diagnóstico de espasmo coronariano desde 1982, sendo hospitalizada algumas vezes em razão da doença”, avaliou.
Para Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental. “Registro que O conjunto das provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na via judicial, tem o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.
Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: ConJur