No início deste mês, mais especificamente no dia 1 de junho, uma importante ferramenta de justiça social completou dois anos desde a sua entrada em vigor no Brasil. A Lei Complementar nº 150, de 2015, veio para garantir aos empregados domésticos direitos trabalhistas básicos, o que gerou inúmeras divergências e a necessidade de mudanças radicais nas relações de trabalho.

Em um País em que a escravidão vigorou durante mais de 380 anos e onde o serviço doméstico foi subvalorizado, muito pela herança deixada por uma cultura escravocrata, uma legislação que trate justamente das relações entre os patrões e essa categoria representou um avanço enorme.

A lei que regulamentou esse trabalho e os novos direitos aprovados pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 72, também conhecida como PEC das Domésticas, assegurou aos trabalhadores domésticos direitos como FGTS, salário-família, seguro-desemprego, adicional noturno, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, regime de compensação de horas extras (banco de horas), entre outros. Atualmente, o segmento profissional tem garantidos quase todos os direitos de um trabalhador de uma empresa, com exceção do abono do PIS.

Entre os trabalhadores que se enquadram na categoria estão acompanhante de idosos, babá, caseiro, cozinheira, empregada doméstica, faxineira, jardineiro, mordomo, motorista, vigia, governanta, passadeira e arrumadeira, entre outros. A necessidade de legalização do serviço contratado levou muitos empregadores a buscarem escritórios de contabilidade a fim de entrar em conformidade com as exigências.

A responsável pela área de Departamento Pessoal e sócia do Escritório Contábil Schnorr, Cristiane Santos Flor, explica que o eSocial Doméstico, ferramenta criada com o intuito de simplificar o recolhimento das contribuições previdenciárias e trabalhistas, não é acessível ao público em geral. “Muitos clientes que chegaram a nós depois de 2015 relataram que até tentaram fazer o cadastro no eSocial Doméstico sozinhos, mas desistiram”, explica Cristiane.

Há dois anos, o escritório prestava serviços a empregadores domésticos a apenas dois clientes. Atualmente, são 12 os clientes para os quais a empresa presta serviços mensalmente. Um exemplo da dificuldade encarada na hora de fazer o preenchimento do eSocial, diz a técnica em Contabilidade, está nos constantes erros no cálculo da folha de pagamento. “Em março, quando fui fazer a declaração referente a fevereiro, o sistema não aceitou a inserção do valor do salário-mínimo regional reajustado.

Tive que calcular o aumento e inserir no evento Diferença de Salário”, narra Cristiane, alertando para o fato de que esses pequenos detalhes não são facilmente resolvidos por leigos no assunto e podem gerar problemas mais tarde. Segundo o fundador e presidente da empresa Doméstica Legal e do instituto homônimo, Mario Avelino, “se não fosse a crise econômica, que vem se agravando no Brasil desde 2015, o que gerou muitas demissões, provavelmente o número de empregados domésticos formais seria muito maior”.

A estimativa é que o número de trabalhadores chegaria a pelo menos 1,87 milhão. Além de garantir direitos básicos, a PEC das Domésticas valorizou o serviço prestado por essa parcela da população e aumentou a sua autoestima.

“Antes, as pessoas tinham até vergonha de se identificarem como empregados domésticos. Ao mesmo tempo, era comum que os empregadores assinassem a carteiras com outras nomenclaturas, como secretária do lar ou ajudante. Hoje, as pessoas têm mais orgulho da profissão, e a valorização econômica é um fator importante”, assinala Avelino.

O emprego doméstico formal no Brasil

Empregados domésticos cadastrados no eSocial desde outubro/2015 até março de 2017, incluindo os demitidos: 2.196.736;
Total de empregados domésticos atualmente com a carteira de trabalho assinada, onde os empregadores domésticos estão recolhendo mensalmente o INSS, FGTS, antecipação da multa de 40% do FGTS e seguro acidente de trabalho através do DAE = aproximadamente 1.300.000 (*);
Total de empregadores domésticos cadastrados no eSocial desde outubro/2015 até março de 2015: 1.800.503.
Total de empregadores domésticos que geraram a DAE em março de 2017 = 1.200.000. Isso significa, que aproximadamente 600.000 empregadores deixaram de ter empregados domésticos no período de outubro de 2015 a março de 2017.
(*) Números estimados, pois o eSocial só informou o número de Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) emitidos em março/2017. Cada DAE representa um empregador doméstico e existem patrões com mais de um empregado. Assim, a média de empregados é de 1,22 por empregador.
Brasil pode melhorar leis que definem segurança no trabalho doméstico

O inciso XXIII do artigo 70 da Constituição Federal determina algumas regras de segurança e saúde do trabalhador. Entretanto há uma falha no Ministério da Saúde e do Trabalho, que ainda não liberaram as normas de prevenção de acidentes no trabalho e proteção à saúde do trabalhador doméstico.

Isso poderia evitar ações trabalhistas contra o empregador sob alegação de que o empregado doméstico contraiu alguma doença no local de trabalho e, é claro, garantiria a segurança do empregado doméstico.

A Convenção nº 189/2011, Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estabelece o Trabalho Doméstico Decente. Porém o Brasil ainda não é signatário. Em 2013, o País ampliou o rol de direitos fundamentais do trabalho garantido às trabalhadoras domésticas com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72. Com a Lei Complementar nº 150, de 2015, o País passou a atender a todas as exigências da convenção.

Entretanto, para ser signatário, é preciso que a deliberação seja aprovada nas comissões de Trabalho e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e ainda passar pelo Senado Federal. Até o momento, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, em Brasília, aprovou a mensagem presidencial que propõe o Brasil ser signatário da Convenção nº 189/2011.

eSocial Doméstico ainda passa por ajustes

Com a criação do Simples Doméstico, o empregador recolhe todas as contribuições, simplificando o recolhimento de tributos do empregador e do empregado doméstico. Em outubro de 2015, o governo federal lançou a plataforma do eSocial para atender a esta exigência da lei.

Segundo o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino, até o início de março de 2017, não havia integração entre o eSocial e a Previdência Social. Isso gerava uma dificuldade na hora de o empregado doméstico solicitar algum benefício, como, por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. “Quando o empregado se dirigia à Previdência Social, o órgão não possuía os dados de contribuição do INSS desde outubro de 2015, mesmo os trabalhadores afirmando que contribuíam regularmente, o que atrasava o benefício”, afirma Avelino.

O Instituto Doméstica Legal entrou com uma representação no Ministério Público Federal exigindo uma solução para o problema. Pouco tempo depois, a Previdência liberou a ferramenta on-line chamada “Meu INSS”, em que qualquer trabalhador, contribuinte ou empregado pode consultar seu histórico de recolhimento e verificar se este está em dia. Outro problema que precisa ser corrigido é o cálculo da rescisão contratual.

Quando o empregado é demitido sem justa causa e deve receber aviso prévio, o eSocial não calcula o aviso prévio excedente – no qual, para cada ano trabalhado, o empregador tem que pagar mais três dias de salário -, o que prejudica o trabalhador.

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) deveria ser emitido identificando o nome do empregado e do empregador, para que não ocorra problemas de identificação junto à Receita Federal, salienta Avelino.

Registro do horário de trabalho ainda é feito por poucos patrões

Pesquisa realizada pelo Instituto Doméstica Legal com 1.718 empregadores domésticos formais, no período de 8 a 16 de junho deste ano, apontou que 42% dos entrevistados ainda não registram o horário de trabalho dos seus empregados domésticos. Destas pessoas, 20,9% não fazem o registro, porque confiam no empregado.

Entre os entrevistados, 58% afirmaram fazer o controle do horário de trabalho do seu empregado doméstico, 79,5% utilizam a folha de ponto manual, e 13,4% lançam mão do livro de ponto.

Outras maneiras de registro apontadas são através de aparelho de ponto mecânico, aparelho de ponto biométrico e aparelho de ponto com senha. Quando questionados sobre qual ferramenta utilizam para fazer a apuração da jornada de trabalho, faltas e horas extras do seu empregado, a maior parte (26,9%) afirma que não faz este tipo de apuração.

A lei que rege o emprego doméstico (LC 150/15), em seu artigo 12, diz que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

Para auxiliar o empregador no cumprimento desta obrigação, a Doméstica Legal criou o Ponto Legal, uma ferramenta gratuita que gera a folha de ponto manual para controle dos horários de entrada, saída e pausas do seu empregado.

Por que não é feito o registro do ponto

20,9% não fazem o registro, porque confiam no empregado
17,3% sabem desta obrigação, mas assumem o risco de não fazer o registro
14,7% não registram por não possuírem ferramentas
11% não o fazem por receio de constranger seu empregado

Fonte: Classe Contábil