Oito empresas de comunicação conseguiram liminar no Superior Tribunal de Justiça para obterem suas certidões de regularidade fiscal (CRF). A decisão é do vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins.
A ação foi movida pelas empresas ligadas aos jornais Folha de S.Paulo e Valor Econômico (Folha da Manhã; Livraria da Folha; Transfolha Transporte e Distribuição; Datafolha Instituto de Pesquisas; Banco de Dados de São Paulo; Agência Folha de Notícias; Valor Econômico S.A.; e Plural Indústria Gráfica).
O ministro entendeu que que a impossibilidade de renovar as certidões de regularidade fiscal inviabiliza as atividades dessas empresas, que prestam serviços ao Poder Público e participam de licitações. Esse contexto, segundo ele, demonstra a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
As empresas pedem que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária referente ao recolhimento da contribuição social geral de 10% ao FGTS (artigo 1º da Lei Complementar 110/2001) e que a União restitua valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária. Humberto Martins afirmou não haver impedimento para a concessão da suspensão, porque as empresas comprovaram ter feito depósitos judiciais para garantia do juízo.
“Nos termos da jurisprudência desta corte, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos artigos 151 e 206 do CTN, sendo, portanto, cabível ação cautelar para oferecer garantia ao pagamento de débito fiscal a fim de obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), porquanto essa caução equivale à antecipação da penhora exigida pelo art. 206 do CTN”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: ConJur