A vigência da Medida Provisória 801/2017, que elimina alguns dos requisitos feitos a estados e municípios interessados em renegociar suas dívidas com a União, foi prorrogada por 60 dias. A extensão do prazo de validade da MP foi publicada nesta segunda-feira (20/11) no Diário Oficial da União.

Editada em 20 de setembro, a MP facilita a adesão de alguns entes federativos que, apesar de predispostos a aderir ao programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de pendências na documentação necessária. O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também foram dispensadas certidões para comprovar a inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de cobranças lançadas na Dívida Ativa da União.

A medida provisória altera ainda a Lei Complementar 148/2014, que autorizou a União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios.

Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios de indexação das dívidas de estados e municípios com a União. Atualmente, o texto aguarda parecer do relator na comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). Até agora, foram recebidas e aguardam análise 10 emendas. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: ConJur