O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ajuizar ação civil pública contra o aumento das alíquotas de PIS e Cofins de combustíveis. Em reunião nesta terça-feira (22/8), a entidade decidiu ir à Justiça Federal questionar a legalidade e a constitucionalidade do aumento dos tributos, já suspenso e permitido de novo outras três vezes pelo Judiciário.
“Não é possível que o Governo Federal tente suplantar suas enormes dificuldades de gestão, muitas delas decorrentes de uma péssima administração, corrupção galopante/insolúvel e escolhas fisiologistas, com o sacrifício dos consumidores”, diz a inicial, a que a ConJur teve acesso. A ação ainda não foi protocolada.
A tese da OAB é que o decreto que aumentou os tributos é inconstitucional por violar os princípios da legalidade e da constitucionalidade. Segundo a autarquia, o inciso I do artigo 150 da Constituição Federal proíbe ao Executivo, federal, estadual ou municipal, “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. E ao fazê-lo por meio de decreto, a União usurpou a competência do Legislativo.
Na ação, a Ordem aplica a tese do Estatuto dos Contribuintes, de Humberto Ávila, segundo a qual os direitos fundamentais dos cidadãos frente à arrecadação tributária constituem um conjunto de garantias que não podem ser violadas. Esses direitos, portanto, só podem ser relativizados nas situações expressamente previstas na Constituição, como aumento das alíquotas de IOF, IPI, Imposto de Importação e da Cide-Combustíveis, conforme diz o artigo 153, parágrafo 1º.
“Já temos uma das maiores cargas tributárias do mundo e essa ideia de aumento de impostos é simplista para resolver problemas do Brasil que precisam ser resolvidos com gestão. Essa ideia de colocar apenas a mão no bolso do cidadão para resolver os problemas de caixa do Brasil não tem dado certo e temos visto isso”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB Cláudio Lamachia.
A defesa do governo é que o decreto que aumentou as alíquotas, de julho deste ano, derrubou outros, de 2004 e 2008, que reduzia as alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis.
Mas a Justiça Federal tem concordado com as teses agora defendidas pela OAB, embora os presidentes dos tribunais federais tenham atendido aos pedidos da União. Os presidentes dos tribunais federais da 1ª, 2ª e 5ª regiões cassaram as liminares que suspenderam os aumentos.
Fonte: ConJur