O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou nesta quinta-feira (13/7) ofício para que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publique intimações em nome dos advogados que patrocinam as causas, e não apenas das partes. Ao não fazer isso, diz o documento, o órgão julgador viola o direito à ampla defesa dos contribuintes, já que os procuradores da Fazenda são intimados pessoalmente.
“Se a parte ou o contribuinte optam por transferir sua capacidade postulatória ao profissional habilitado tecnicamente para lhe representar, este tem o direito de ser intimado dos atos processuais”, diz o ofício. O texto é assinado pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Breno Dias de Paula, pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, e pelo presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.
De acordo com o ofício, advogados reclamaram à OAB do fato de não serem intimados dos atos processuais do Carf, o que chega até a fazê-los perder prazos, prejudicando seus clientes. “O estabelecimento de obstáculos ao acompanhamento dos processos impõe-se de forma contrária ao livre exercício da advocacia, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa dos contribuintes”, diz o texto. O ofício é endereçado ao presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto.
O pedido foi feito depois que o Conselho de Contribuintes da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro adotou a prática. A medida foi aprovada no fim de junho como parte de uma série de mudanças no regimento interno do órgão para adequar suas regras ao Código de Processo Civil de 2015.
Segundo o ofício enviado pela OAB ao Carf, o novo CPC passou a tornar obrigatória a intimação em nome dos advogados, e não mais apenas das partes, como era o sistema anterior. Além disso, diz o documento, a jurisprudência da Justiça Federal em matéria tributária diz que, se o contribuinte tiver advogado constituído no processo administrativo, este é que deve ser intimado.
O ofício conclui que mesmo a Justiça do Trabalho, em que não há obrigação de constituir advogado, intima o causídico, quando este existe, conforme manda a Súmula 427 do Tribunal Superior do Trabalho. “Portanto, a importância do advogado durante toda a condução processual é reconhecida não apenas pelos dispositivos citados, mas por tantos outros que contribuem para a garantia de uma defesa condigna”, afirma o ofício.
Fonte: ConJur