O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou na Justiça contra a Receita Federal para tentar incluir a sociedade unipessoal de advogados no Supersimples. O pedido de liminar foi feito pelo presidente da Ordem, Claudio Lamachia, na quinta-feira (7/4), na 5ª Vara Federal do Distrito Federal.

Segundo Lamachia, a OAB tentou resolver a questão administrativamente com a Receita, que defendeu que a sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional em razão da inexistência de previsão legal no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Portanto, pora o órgão, não poderia estender os benefícios desse regime tributário ao “novo” modelo de organização societária.

O presidente do Conselho Federal argumenta, no entanto, que não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006.

Diz ainda que não há justificativa na posição da Receita, pois toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial.

Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece que o referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: ConJur