Advogados da União e procuradores federais não são mais obrigados a contestar uma ação ou recorrer de decisão desfavorável. Portarias divulgadas hoje (28) no Diário Oficial da União ampliam as hipóteses em que advogados e procuradores podem abrir mão de processos em que a jurisprudência desfavorável já esteja consolidada e não haja chance de êxito. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida deve reduzir os questionamentos judiciais e agilizar a Justiça brasileira.

As portarias preveem quatro situações nas quais os profissionais poderão deixar de atuar: nos casos de decisões de tribunais superiores em demandas repetitivas e de incidência de assunção de competência; súmulas de tribunais superiores; acórdãos de órgãos máximos de tribunais superiores; e em processos tramitando na Justiça do Trabalho ou em juizados especiais federais aos quais sejam aplicáveis súmulas de turma nacional de uniformização. As medidas também simplificam os procedimentos que os membros da AGU devem observar para não prolongar o embate jurídico.

De acordo com a AGU, advogados da União e procuradores federais terão autonomia para desistência em processos. Antes da medida, os profissionais eram obrigados a submeter a sugestão a um superior imediato.

Segundo o procurador-geral da União, Rodrigo Becker, as portarias não representam prejuízo à defesa dos entes e dos cofres públicos “já que as desistências precisarão observar parâmetros fixados em pareceres específicos, referentes a cada uma das hipóteses em que será possível adotá-las”.

As normas também dão autonomia a três órgãos da AGU (Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral) para que possam orientar membros a abrir mão da ação judicial mesmo em casos específicos não previstos nas portarias, desde que fique demonstrada a inexistência de probabilidade de êxito, que o valor da discussão não compense o custo da tramitação do processo ou caso o custo possa ser significativamente elevado em razão dos recursos.

Fonte: Agência Brasil