Tramita nas comissões da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4554/19, que modifica a Lei de Procedimento Administrativo e estabelece que a instrução de processos na esfera federal deverá durar até 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, se a autoridade competente julgar necessário.

O texto também determina que a decisão do processo administrativo seja fundamenta e emitida em até 30 dias, também prorrogável uma vez por igual período.

Atualmente, a lei não estabelece prazo máximo para ser realizada a instrução do processo nem qualquer tipo de punição em caso de descumprimento do único prazo que existe —30 dias— para fins de decisão.

Justificativa
Segundo o autor, deputado Sanderson (PSL-RS), a omissão legislativa deixa o cidadão à mercê do administrador, “situação que potencialmente gera processos administrativos lentos, onerosos e que não são, em muitos casos, sequer respondidos pelas autoridades, pois não há qualquer repreensão prevista no caso de demora ou nos casos de ‘não decisão'”.

“Na prática, ainda, a inexistência de prazo ou da previsão de qualquer responsabilização dos servidores encarregados ou da Autoridade que possui poder decisório, também impede que o Poder Judiciário interfira de forma pronta, pois não há infringência de qualquer norma”, disse.

Para o parlamentar, o PL é uma forma de “evitar a aplicação imediata aos processos administrativos em curso, situação que pode gerar danos ao Poder Público e aos próprios cidadãos”.

Fonte: ConJur