Atenção, microempreendedores individuais (MEIs)! Termina no dia 31 deste mês o prazo para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ou Declaração Anual de Faturamento.
Ela deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, 2016, além de informar se você contratou algum funcionário no período. Se o MEI não entregá-la no prazo, estará sujeito a multa, perda de benefícios e até ter a empresa cancelada.
O procedimento só pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor (www.portaldoempreeendedor.gov.br). Ao fazer a declaração, o MEI tem que declarar o faturamento bruto, que é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço, sem deduzir as despesas. Se atrasar, pagará uma multa de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes que foi declarado, limitada a 20%.
Depois do envio com atraso, será gerado um boleto para pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor.
Se você for MEI e não faturou nada no ano anterior, deve fazer a declaração. Ao fazer a declaração anual, você não está dispensado de entregar a declaração de imposto de renda, pois são obrigações diferentes.
A primeira é um compromisso do MEI, e a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física. A data-limite para o envio desta já encerrou em 30 de abril.
Fonte: Classe Contábil