A implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Superior do Trabalho já tem data pré-estabelecida. O cronograma de instalação foi apresentado nesta segunda-feira (29) ao presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, que estipulou o prazo de até janeiro de 2018 para a total adequação do software na Corte.
“A execução do Pje em todos os TRTs foi um processo difícil e, por aqui no TST, a transformação não será diferente. Mas o desafio foi lançado e é necessário o esforço e engajamento de todos para que, em 2018, todas as Turmas do TST e seus órgãos fracionários estejam usando a ferramenta,” destacou o presidente.
O processo será gradual e contará com o esforço dos servidores da Secretaria de Tecnologia do TST e CSJT. A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas também terá de entrar em ação para promover cursos de capacitação para os ministros e servidores.
O gabinete da presidência, que recebe cerca de 2.500 processos por mês, será o primeiro a adotar o sistema. A segunda fase envolverá a adaptação do PJe na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2). Já a 3ª e 4ª fases contemplarão todos os órgãos julgadores do TST. Com a implementação total, os Tribunais Regionais do Trabalho não precisarão mais digitalizar processos e a distribuição de processos será automática.
Histórico
A instalação do PJe no TST vem sendo discutida e pensada desde 2013, quando foi realizado um projeto piloto na Sexta Turma. Entre 2014 e 2015, foi apresentado um estudo preliminar que destacou 21 pontos que precisariam ser desenvolvidos ou adaptados para o pleno funcionamento do módulo na terceira instância.
A implantação também é uma deliberação do Conselho Superior da Justiça (CNJ), que determina na Resolução 185 o prazo para a implantação do sistema em tribunais de grande porte até 2018.
Para o juiz auxiliar da presidência, Maximiliano Carvalho, que fez a apresentação do cronograma ao ministro, todos serão beneficiados com a adoção da nova ferramenta.
“A meu ver, todos ganham. A sociedade porque utilizará um único sistema para se valer da prestação jurisdicional, a advocacia porque não precisará ficar na dúvida se utiliza um ou outro sistema. Já os usuários internos e ministros ganham porque poderão contar com uma ferramenta consolidada, com arquitetura moderna e que atenderá aos anseios quanto à usabilidade do sistema,” destacou. Fonte: TST