O governo decidiu estender o prazo de adesão ao Refis, programa de parcelamento tributário de devedores da União, e aceitou ampliar os benefícios para o refinanciamento dos débitos, com desconto de até 60% na multa e 90% nos juros.
Inicialmente, a previsão da equipe econômica era arrecadar R$ 13 bilhões com a versão que enviou ao Congresso instituindo o programa. Com as alterações feitas pelo deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), esse valor desabou para R$ 420 milhões. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que aceitaria negociar novas condições, mas que a equipe econômica continuava contando com receitas de R$ 10 bilhões.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou na noite desta terça-feira, 29, que pediu hoje ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para estender o prazo de adesão ao Refis, programa de parcelamento de devedores da União. O peemedebista disse que falou com Meireles por telefone e o ministro garantiu que uma nova Medida Provisória (MP) será editada nesta quarta-feira estendendo o prazo de adesão até a data em que a atual MP que cria o Refis perde a validade, em 11 de outubro.
O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, afirmou que se “houver acordo” editará uma medida provisória ampliando o prazo, mas não soube precisar a nova data. “A única coisa que precisa fazer é prorrogar o prazo do final de agosto até final de outubro ou final de setembro, acho que é final de setembro”, afirmou. Segundo fontes do Planalto, a princípio o prazo deve ser setembro, mas pode ser estendido para 11 de outubro. Os parlamentares querem que vá até 31 de outubro.
O pré-acordo fechado hoje, que ainda precisa do aval do Planalto, prevê condições mais benéficas para um número maior de devedores. Antes, as condições diferenciadas de pagamento só valeriam para devedores de até R$ 15 milhões. Agora, esse limite foi elevado para R$ 30 milhões, de acordo com o deputado José Rocha (BA), líder do PR na Câmara.
Pelo combinado, os descontos nos juros e multas serão escalonados. Na multa, o desconto máximo previsto é de 60% sobre o saldo da dívida após a entrada, desde que o pagamento dessa parte seja feito à vista; 50% para pagamento parcelado desse saldo em 145 meses e 35%, em 175 meses.
Para os juros, o escalonamento começa em 90% para pagamento à vista, passando para 80% no caso de parcelamento em 145 meses e 50%, em 175 meses. O parecer do relator estabelecia descontos de até 99% para juros e multas, com pagamento à vista.
Fonte: Classe Contábil