O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou hoje (23), a nova lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), conhecida como Lei de Zoneamento. A lei normatiza o uso público e privado do solo da cidade, mudando a escala de regulação. A lei foi elaborada durante um processo que durou 21 meses no Executivo e Legislativo, contando com a participação da população. Na versão final da lei os locais destinados para áreas verdes foram aumentados para 50% e para habitação de interesse social para 85%.
A lei divide a cidade em três zonas diferentes de agrupamentos: territórios de transformação, qualificação e preservação. A primeira tem o objetivo de promover o adensamento construtivo e populacional das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística para adequar o uso do solo à oferta de transporte coletivo.
Os territórios de qualificação buscam a manutenção de usos residenciais não existentes, fomentando as atividades produtivas e a diversificação de usos ou adensamento populacional moderado. Os territórios de preservação são áreas para a preservação de bairros consolidados e de baixa e média densidade, com conjuntos urbanos específicos e áreas destinadas a atividades econômicas e preservação ambiental.
Entre as estratégias da nova lei estão: assegurar o direto à moradia a quem precisa; aproximar emprego e moradia; qualificar a vida urbana nos bairros; melhorar a mobilidade urbana; reorganizar as dinâmicas metropolitanas; promover o desenvolvimento econômico da cidade; incorporar a agenda ambiental ao desenvolvimento da cidade e a preservação do patrimônio cultural da cidade.
“A lei reconfigura a cidade, porque você terá terra demarcada e o recurso destinado para a desapropriação. Também prevê que só se construirá espigões onde haja estrutura de transporte já instalada. Isso evita os congestionamentos que se verifica na cidade onde grandes espigões foram construídos em ruas estreitas e sem transporte público disponível”, disse Haddad.
O prefeito destacou ainda que para garantir que terrenos privados que estejam em Zona especial de Interesse Social (Zeis) sejam de fato usadas para esse fim a Prefeitura será obrigada a comprar esse terreno utilizando os instrumentos disponíveis pela lei.
“O primeiro deles é usar 30% dos recursos do Fundo de Urbanização para desapropriar. Nas áreas de operação urbana da venda de Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção) 25% tem que ser destinado para produção de moradia popular. Em terceiro lugar há o IPTU progressivo no tempo. Se a pessoa não der destinação, função social na terra eu posso aumentar a alíquota do IPTU em até 15% do valor do imóvel”.
Na versão final da lei o prefeito propôs 16 vetos, a maioria concentrada na área ambiental e social. Sem os vetos, o prefeito diz que determinadas áreas poderiam ter uso impróprio no contexto em que está inserido. “Os vetos se concentraram nas áreas de preservação ambiental e moradia social porque os interesses dos ambientalistas e da população de baixa renda são mais difusos e por isso tomamos cuidado de vetar mudanças que pudessem prejudicar essas duas áreas. São poucos mais eram necessários para preservar essas duas conquistas”.