A Advocacia-Geral da União (AGU) editou nesta quarta-feira (22/1) a portaria 24/20, que estabelece os procedimentos para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) judicial ou extrajudicial, envolvendo fundações públicas e autarquias que sejam parte do acordo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova norma altera a portaria 201/13 e determina que a competência para autorização passa a ser subdelegada aos procuradores chefes das procuradorias federais.
Leia a íntegra da portaria:
PORTARIA Nº 24, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, para subdelegar a competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como compromitente, na forma prevista no art. 4-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, na forma que especifica e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do artigo 10 e os incisos I e VIII do § 2º do artigo 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o inciso XVII do artigo 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 12, de 16 de janeiro de 2020 e considerando o estabelecido na NOTA n. 00010/2020/DEPCONSU/PGF/AGU resolve:
Art. 1º A Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a solicitação de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como parte. ………………………………………………………………………………………………………………”(NR)
“Art. 1º-A A competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como tomadoras do compromisso (compromitentes), fica subdelegada aos Procuradores Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas.
“Art. 3º O pedido de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações: ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 4º Firmado o Termo de Ajustamento de Conduta, a Procuradoria Federal, especializada ou não, junto à autarquia ou fundação pública federal deverá comunicar o fato ao Departamento de Consultoria, se extrajudicial, ou ao Departamento de Contencioso, se judicial.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES
Fonte: ConJur