O Diário Oficial da União publicou hoje (30) a medida provisória que permite aos trabalhadores do setor privado contratarem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

De acordo com o texto da Medida Provisória 719, o Conselho Curador do FGTS vai definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelos bancos.

A medida foi anunciada pelo governo no fim de janeiro, quando o Ministério da Fazenda destacou que sua aprovação era importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado.

Em nota divulgada hoje, o ministério destaca que a iniciativa é para ampliar os empréstimos consignados aos trabalhadores do setor privado já que, atualmente, esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O ministério estima que a medida pode viabilizar operações que totalizem até R$17 bilhões.

Dívida tributária

A mesma Medida Provisória também prevê a utilização de bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada.

De acordo com o texto, a entrega do imóvel como pagamento “será precedida de avaliação de valor de mercado do imóvel por agentes credenciados pela União e somente será possível caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Nesses casos será permitida a complementação do pagamento em dinheiro”, diz o texto da MP.

Seguro obrigatório

Por fim, a MP transfere a gestão do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (Dpem) para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

O Dpem é um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas as embarcações registradas no País. Esse seguro oferece cobertura para danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas.

O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas em caso de o acidente envolver embarcações inadimplentes ou quando não houver a identificação da embarcação envolvida, a cobertura é feita por um fundo formado com parcela dos valores pagos pelos segurados anteriormente.

O fundo era administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), mas em virtude da abertura do mercado de resseguros e a posterior desestatização do IRB, a gestão desse fundo está sendo transferida para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

Além disso, a Medida também permite que, caso nenhuma seguradora privada se disponha a oferecer o seguro, fica temporariamente suspensa a exigência de apresentação do seguro pelas embarcações.

Edição: Denise Griesinger