O jogo nas câmaras baixas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) costuma ser equilibrado. Em 2016, a Fazenda saiu vitoriosa em 47,6% dos casos julgados. Mas, nos 22% de processos que subiram às turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais durante o ano, a taxa de sucesso do Fisco subiu para 63%.

É o que mostra o relatório das atividades do Carf de 2016, divulgado pelo órgão no dia 12 de julho. Segundo o levantamento, foram julgados 7,8 mil recursos durante o ano, 6 mil deles apresentados pelos contribuintes e 1,6 mil, pela Fazenda.

O relatório se limita a divulgar a quantidade de recursos decididos pelo Carf em 2016. Não diz quantos casos o órgão tem pendentes de julgamento e nem quanto dinheiro esteve envolvido nos recursos julgados.

Logo na introdução, o levantamento cita os escândalos em que o conselho se envolveu nos últimos anos. “O levantamento contempla o resultado dos julgamentos após as medidas de governança e integridade implantadas no órgão a partir de 2015, como consequência da operação zelotes”, afirma.

No geral, 66,3% das decisões foram unânimes; 26,4% aconteceram por maioria; e 7,3% foram resultado do voto de qualidade — nesses casos, a Fazendo foi favorecida na maioria das vezes.

A situação mais frequente foi a rejeição a recursos voluntários de contribuintes, que equivaleu a 2.151 processos. Em segundo, vêm os recursos voluntários providos em parte, que corresponderam a 1.555 decisões.

No estudo, também há um resumo sobre o posicionamento de cada uma das três turmas da Câmara Superior em temas específicos. Quando o assunto é juros sobre multa de ofício, por exemplo, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscal seguiu a tônica de anos anteriores, quando o colegiado tinha outra composição, e decidiu favoravelmente à Fazenda na maioria dos casos.

No colegiado, as discussões sobre lucros no exterior e acordos de bitributação a Fazenda Nacional também favoreceram a Fazenda Nacional, mantendo o entendimento das turmas ordinárias.

Em relação a multas por compensação indevida em contribuições previdenciárias, a 2ª Turma julgou todos os casos em favor da Fazenda. Nas turmas ordinárias, no entanto, registrou-se um equilíbrio, com mais decisões favoráveis ao contribuinte.

Um dos únicos temas que não teve decisões divergentes em primeira e segunda instância foi sobre a base de cálculo para PIS/Cofins em receitas de intermediação das instituições financeiras, quando a 3ª Turma seguiu o entendimento das turmas ordinárias em desfavor da Fazenda.

Fonte: ConJur