A Receita Federal iniciou hoje (25) a segunda etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, no período de junho de 2012 a dezembro de 2016, é de R$ 532,3 milhões, envolvendo 7.271 empresas em todo o país, informou a Receita, em Brasília.
A Subsecretaria de Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre inconsistências declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Se as inconsistências forem confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar o GFIP retificador e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária com os devidos acréscimos legais.
Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento fiscal, previsto para junho de 2017, explicou a Receita Federal.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela Receita ao endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caixa postal dos contribuintes
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC.
Nesta segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também fazer a autorregularização.
Dessa forma, é possível evitar autuações com multas que chegam a 225% do valor devido, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros, acrescentou a Receita.
“Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados”, finaliza a Secretaria da Receita Federal.
Fonte: AASP