Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/11) a Instrução Normativa 1.669/2016, da Receita Federal, que regula os procedimentos não litigiosos para evitar a dupla tributação com países que tenham acordo desse tipo com o Brasil.
A norma estabelece dois tipos de procedimentos para solucionar questões de bitributação. No processo unilateral, a Receita Federal recebe e faz a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o caso. Caso isso não dê certo, há o bilateral, no qual a Receita trata com a autoridade competente do outro Estado para buscar uma solução para a questão.
Quem entender ter sido taxado contrariando um acordo de bitributação pode pedir a instauração de um procedimento desse tipo, desde que seja brasileiro, more no Brasil ou morasse na época em que ocorreu o fato gerador da cobrança indevida.
Os tributos que podem ser alvo de procedimento amigável são Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou algum imposto de outro país abrangido pelo acordo para evitar a bitributação.
Contudo, tal meio de resolução de conflitos não será instaurado quando a questão já tiver sido discutida ou estiver em discussão em processo judicial ou administrativo. Além disso, não serão aceitos casos em que tenha ocorrido prescrição ou decadência ou que o cobrado não seja o autor do requerimento. Chegando ou não a uma solução, a Receita publicará um despacho com sua decisão. Não caberá recurso ou pedido de reconsideração.
Incentivo à conciliação
O tributarista Fabio Pallaretti Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes, aponta que a IN 1.669/2016 pode ajudar a reduzir a litigiosidade fiscal em matéria de tributação internacional.
Mas faz uma ressalva: a falta de um prazo para a Receita decidir a questão e a proibição de se instaurar um procedimento amigável quando o caso já estiver em discussão em outras instâncias. Além disso, Calcini mostrou ceticismo quanto à eficiência da Receita em resolver as questões com rapidez e qualidade.
Fonte: ConJur