A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos. A medida foi tomada como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
A mudança foi divulgada por meio de uma portaria. Ficam suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O atendimento presencial nas unidades ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório.
Serão mantidos serviços como a regularização de Cadastro de Pessoa Física, cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.
Portaria 543/20
Fonte: ConJur