A Receita Federal afirmou nesta segunda-feira (24) que vai analisar se a nova alíquota anunciada para o etanol está correta. Na sexta-feira (21), a Gazeta do Povo noticiou que o governo federal aumentou o PIS/Cofins para o etanol acima do permitido em lei.
Especialistas do setor sucroalcooleiro calculam que o aumento máximo que o governo poderia ter aplicado na alíquota da PIS/Cofins anunciado na quinta-feira (20) seria de R$ 0,24 a R$ 0,25 centavos por litro, e não de quase R$ 0,33 centavos o litro, como foi determinado.
Em nota, a Receita informou que “variações de preços no varejo praticados nos Estados e no Distrito Federal podem implicar alterações neste limite”. “A Receita Federal está procedendo a atualização destes valores com vistas a verificar se houve variações no limite estabelecido”, afirmou o órgão, em resposta à Gazeta do Povo.
A diferença entre o que pode ser elevado por lei e o que foi anunciado pelo governo Temer na semana passada pode parecer pouco, mas, para completar um tanque de 58 litros com etanol, a alíquota maior estipulada pelo governo implica em um recolhimento extra de quase R$ 6.
O aumento acima do que permite a lei pode causar questionamentos e complicar o recolhimento do imposto. Apenas com a majoração do tributo sobre o etanol o governo espera arrecadar mais R$ 1,267 bilhão. Uma correção na alíquota anunciada, caso seja verificado pelo governo que houve erro na apuração, frustraria em quase um quarto a arrecadação esperada pelo governo com a medida.
Os especialistas que questionam o aumento de R$ 0,33 se baseiam na Lei 9.718 de 1998, que define as regras de recolhimento de diversos tributos. Eles apontam que a lei define que a carga da PIS/Cofins sobre o etanol não pode ser maior que 9,25% do preço médio ao consumidor dos últimos 12 meses.
Nesse período, o preço médio do etanol, que foi de cerca de R$ 2,60 por litro nesse período (com base na pesquisa mensal realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gas Natural e Biocombustíveis, a ANP). Portanto, o aumento máximo realizado teria de ser de no máximo R$ 0,25 por litro.
A lei determina que as alíquotas do PIS não podem ser superiores a 1,65% do preço médio de venda no varejo, e de 7,6% do preço médio de venda no varejo no caso da Cofins.
Fonte: Classe Contábil