Foi publicado nesta sexta-feira o Refis do Microempreendedor Individual (MEI), uma modalidade jurídica que se tornou o maior segmento empresarial do País em quase oito anos de vigência.
A parcela dos 7 milhões de MEIs que estão com tributos em atraso poderão negociar suas dívidas em até 120 meses, o dobro do parcelamento normal fixado pela Receita Federal para os devedores.
O Refis do MEI está previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 134/2017, com o parcelamento de dívidas vencidas até maio do ano passado.
Cada prestação não pode ser inferior a R$ 50,00, de acordo a mais recente atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016.
Reajuste acima da inflação
Acontece que a adesão ao Refis do MEI envolve complicadores enfrentados por empreendedores de outras modalidades que adere a um parcelamento a espera do próximo.
Isso acontece porque cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Resultado: uma empresa, por exemplo, que em 2014 deveria ao Fisco R$ 100 mil continua a dever a mesma quantia, porque a dívida é reajustada acima da inflação.
E atenção: a adesão ao Refis representa confissão irretratável do débito e extrajudicial e condiciona o MEI à aceitação de todas as condições estabelecidas definidas no parcelamento.
Prazo de adesão
De acordo com o site da Receita, o pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.
Refis maior
Por falar em Refis, outro parcelamento mais generoso será analisado pelo Congresso. É uma renegociação, mais vantajosa do que a concedida aos MEIs, que está autorizada pela medida provisória 783/2017.
Nesta segunda-feira, dia 19, reúne-se, a partir das 14h30, a comissão mista que irá analisar a MP 783/2017. Essa medida cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis.
A matéria já recebeu 200 emendas, boa parte das quais herdadas da MP 766, que queria criar o Mega-Refis com descontos de até 99% para multas, juros e encargos legais. O relator da matéria é novamente o deputado Newton Cardoso (PMDB-MG). Ele e mais 72 deputados federais e 13 senadores estão associados a empresas que devem R$ 372 milhões ao INSS. O levantamento é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O líder do ranking é o senador Fernando Collor, cujas empresas devem ‘apenas’ R$ 122 milhões.
Os defensores desse Refis afirmam que as elevadas correções aplicadas aos programas o tornam impagáveis.
Dívidas dos fundos
Já que é tempo de renegociação de dívidas, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Jorge Côrte Leal (PTB-PE) que autoriza as empresas com dívidas junto aos fundos constitucionais de financiamento regional (FNE, FCO e FNO), criados pela Lei 7.827/89, a renegociarem o saldo devedor em até 12 anos. Oferece desconto que pode chegar a 50% do saldo, dependendo do tamanho da companhia.
O Projeto de Lei 5992/16 foi relatado pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que acolheu integralmente a versão da proposta aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia no ano passado, que modificou o texto original.
Fonte: Classe Contábil