Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-4, a Lei 13.271, de 15-4-2016, que determina que as empresas privadas, dentre outras, estão proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima de suas empregadas e de clientes do sexo feminino.
A multa pelo descumprimento da referida norma é de R$ 20.000,00, dobrada em caso de reincidência, e será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Fonte: Jusbrasil