O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (25/10) dois programas de parcelamento de dívidas que dão descontos de até 90% nos juros e multas dos devedores. Foram publicados no Diário Oficial da União a conversão em lei da medida provisória que criou o chamado Pert, de dívidas fiscais com a União, e um programa de parcelamento de dívidas não tributárias com as autarquias e fundações federais, o chamado PRD.
A lei do Pert atende às promessas do governo às bancadas do Congresso, que decide nesta quarta se aceita ou não denúncia contra o presidente por corrupção. Quem pagar à vista terá desconto de 90% nos juros de mora e de 80% nas multas. Para aderir ao programa, os devedores devem dar entrada de 20% do valor total do débito, que pode ser pago em até quatro vezes e pode ser abatido com prejuízo fiscal. A dívida também pode ser paga com entrada de 24%, divida em 24 parcelas mensais. O menor parcelamento é em 150 vezes. O maior, em 175 parcelas.
Houve três vetos à lei. O principal foi à possibilidade de inclusão de empresas do Simples no programa. Segundo o Ministério da Fazenda, a tributação do Simples atinge tributos federais, estaduais e municipais, que não podem ser todos regulados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Além disso, foi criado por lei complementar e não pode ser alterado por lei ordinária. Clique aqui para ler a mensagem de vetos.
Também virou lei o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários, conversão da Medida Provisória 780. Foi sancionada sem vetos. De acordo com o texto, quem pagar a dívida total em duas vezes com entrada de 40%, tem desconto de 90% dos juros e multas. Quem optar por dar entrada de 20% pode escolher entre parcelamentos entre 159 a 230 vezes, com descontos menores conforme a quantidade de parcelas. O programa entra em vigor quatro meses depois que as autarquias e fundações o regulamentarem internamente.
Fonte: ConJur