Encerra na próxima quarta-feira (31) o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada, DAS, do Microempreendedor Individual, MEI. O documento representa o faturamento bruto do empreendedor, relativo ao ano de 2016.

O envio da declaração é muito importante, porque somente mediante a entrega desse documento é possível gerar os boletos de pagamento do ano corrente. O MEI que não estiver com essas taxas em dia, está sujeito a juros e multa na geração das novas guias, além da multa pelo não envio da declaração.

“Todos os MEI devem ficar atentos ao prazo para envio da declaração, garantindo assim os benefícios dessa figura legal, e evitando problemas junto à Receita Federal. Aqueles que não enviarem o documento dentro do prazo estão sujeitos a uma série de sanções, como pagamento de multa”, destaca o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

Ainda segundo Lacerda, o Piauí possui atualmente cerca de 60 mil empreendedores legalizados como MEI. “Desse total, menos de 50% já efetuou a declaração, o que é um número preocupante. Por isso, estamos fazendo esse alerta aos proprietários dos negócios formalizados por meio dessa figura legal”, acrescenta.

Apesar de o procedimento ser realizado exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), consultores e analistas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Sebrae no Piauí, estão disponíveis para auxiliar os MEI no preenchimento da declaração anual, de forma gratuita.

Os interessados podem procurar o escritório da instituição em Teresina, localizada na Av. Campos Sales, nº 1046 – Centro; ou as unidades regionais das cidades de Piripiri, Parnaíba, Picos, Floriano, São Raimundo Nonato e Bom Jesus.

FACILIDADES PARA OS MEI

Os MEI podem optar por fazer o pagamento da DAS-MEI e dos boletos mensais por débito automático em conta bancária. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner de solicitação de Débito Automático e seguir as instruções.

Quem optar pelo débito automático até o dia 10 de cada mês, o valor será descontado no dia 20 do mesmo mês. Já quem optar pelo débito do dia 11 em diante, só será descontado no dia 20 do mês seguinte. Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação.

Importante lembrar que quem estiver recebendo benefício previdenciário, só poderá solicitar o débito automático após cessado o pagamento do pecúlio, já que a legislação determina que não se pode contribuir para o INSS quando se está recebendo benefícios desse instituto.

Para quem passar a usufruir de benefício após ter optado pelo débito em conta, é necessário um pedido de suspensão até que seja encerrado os pagamentos provenientes da Previdência Social.

Fonte: Classe Contábil