O seguro DPVAT deve ser pago mesmo se o acidente aconteceu com um veículo parado. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou a seguradora Líder, que administra o seguro obrigatório, a pagar R$ 11,5 mil à família de um ciclista morto após bater em um carro parado na rua.
Para o desembargador Norival Santomé, o fato de uma pessoa ter aberto a porta do veículo estacionado, atingindo o ciclista que passava no local, foi determinante para o acidente. A seguradora sustentou na apelação cível “não haver nexo causal entre o fato ensejador do sinistro e o resultado letal do sinistro”. Para a Líder, não há que se falar em cobertura pelo seguro obrigatório DPVAT em casos de acidente em que o automóvel está parado.
O desembargador lembrou na decisão que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, parágrafo 2º, que trata do princípio da proteção do maior veículo ao menor, diz que “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pala segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
“No caso em exame, quando o condutor abriu a porta sem observância externa, configurando-se sua negligência e imprudência, o fato entrou na esfera de determinação do acidente, já que não seria previsível ao ciclista que alguém abriria a porta do carro quando de sua passagem na pista de rolamento”, disse.
Por esse motivo, continua o desembargador, é impossível imputar à vítima uma ação que a levasse a sofrer o acidente em situação normal de condução de sua bicicleta, afastando-se qualquer possibilidade de atribuição de culpa exclusiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: ConJur