O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12/12), simbolicamente, uma medida provisória que cria novas modalidades de saque do FGTS. Caso seja sancionada, o trabalhador poderá retirar até R$ 998 do fundo. Anteriormente, o valor máximo para era de R$ 500.

O relatório aprovado nas duas casas legislativas é o mesmo que saiu da comissão mista de deputados e senadores. O texto é do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e estabelece que o valor máximo só poderá ser sacado por aqueles que tinham até um salário mínimo na conta vinculada ao Fundo até a publicação da medida provisória, editada em julho.

Caso o presidente Jair Bolsonaro sancione a lei, quem já retirou parte do dinheiro poderá sacar o restante. Para quem tinha mais de um salário na conta vinculada ao FGTS, o saque continua limitado a R$ 500.

A MP também permite que seja realizado o saque no Fundo de Garantia caso o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes tenham doenças raras.

Entre outras medidas, o texto acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso de demissões sem justa causa.

Fonte: ConJur