O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal federal, aplicou o rito abreviado em uma ação que questiona dispositivos da Lei estadual 17.698/2019 – Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 – que obrigam o estado a aplicar, neste ano, 10% dos recursos financeiros destinados ao Fundo Estadual de Saúde no custeio administrativo e operacional dos hospitais filantrópicos.

Na decisão, o ministro citou a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica. “Enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante adoção do rito abreviado em sede de fiscalização abstrata de normas”, afirmou.

A ação foi ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, que defende que os dispositivos questionados foram acrescidos à LOA de 2019 por meio de emenda legislativa parlamentar. O governador narra que chegou a vetar as regras, mas seu veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa.

“Ao impor a determinação dos recursos para as entidades filantrópicas, os dispositivos afrontam o princípio da separação dos poderes, o princípio da não afetação da receita de impostos e aos princípios da universalidade e igualdade aos serviços e ações de saúde”, diz trecho da ação.

De acordo com o governador, no sistema financeiro adotado pela Constituição Federal, a regra é a desvinculação das receitas em relação às despesas públicas, como forma de resguardar a atuação da administração em planejar e executar o orçamento em atenção às áreas mais sensíveis em cada período.

“Apesar da importância dos hospitais filantrópicos, os recursos públicos devem ser destinados prioritariamente às unidades de saúde da rede pública estadual, sob pena de desvirtuamento do modelo estatal de proteção do direito universal à saúde instituído pela Constituição”, avalia.

Segundo o governador, as regras também ferem o princípio da universalidade e da igualdade das ações do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que a vinculação orçamentária prevista gera um verdadeiro desequilíbrio na divisão dos recursos destinados a serviços e ações de saúde no Estado.

“Na minha visão, não é possível admitir que certas regiões passem a ter melhores serviços de saúde do que outras, por conta das vinculações previstas, sob pena de enfraquecimento da lógica de uniformidade do SUS”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.141

Fonte: ConJur