O Superior Tribunal de Justiça publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19/9), mais três súmulas aprovadas na corte na última semana. As novas súmulas tratam de DPVAT, recuperação judicial e crime de roubo. Ao todo, já são 582 súmulas na corte.

A Súmula 580, aprovada pela 2ª Seção na última quarta-feira (14/9), estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso”. Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.

Já a Súmula 581, também aprovada pela 2ª Seção, trata da recuperação judicial. Diz o enunciado aprovado: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”. A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos.

Crime de Roubo
Aprovada pela 3ª Seção, a Súmula 582 define que o crime de roubo é consumado mesmo quando a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo. O enunciado aprovado é: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”. A redação foi elaborada com base em vários recursos julgados, entre eles o REsp 1.499.050, analisado em 2015 sob o rito dos repetitivo.

Fonte: ConJur