O exame de sanidade mental de um acusado não é obrigatório e só pode ser feito com base em uma dúvida razoável. Este é um dos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça em destaque na ferramenta Pesquisa Pronta, que oferece uma seleção de julgados a respeito de assuntos relevantes.

Além deste, outros quatro temas foram disponibilizados recentemente pela corte. Na área de Direito Tributário, a corte entende que é inviável, em recurso especial, examinar os requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em execução fiscal quando for preciso analisar novamente seu conteúdo — o que é vedado pela Súmula 7.

Já em relação a citação ou intimação, por edital, de decisão em processo administrativo fiscal, o tribunal entende que é possível após frustradas as tentativas de intimação pessoal ou por carta.

Restituição
Conforme entendimento do tribunal, somente é devida a condenação em restituição em dobro quando comprovada nos autos a má-fé do credor ao cobrar valores indevidos do consumidor.

Transcrição
A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur