Estão suspensas as tramitações dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A medida vale até o julgamento dos recursos especiais (Resp) 1.612.818 e 1.631.021, reconhecidos como representativos de controvérsia, sob o rito dos repetitivos. A afetação do tema foi pedida pelo ministro Mauro Campbell Marques devido aos inúmeros processos sobre o tema.

O ministro lembrou que o STJ já se pronunciou sobre outras questões semelhantes, como a incidência de prazo decadencial para a revisão de benefício (Tema 544 dos repetitivos), mas ainda não se pronunciou sobre os casos de direito adquirido. O novo tema a ser submetido a decisão no rito dos repetitivos é o seguinte:

“A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/91 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”.

Segundo Mauro Campbell Marques, a controvérsia não envolve casos de pedidos de revisão de benefício, mas discussões acerca de direito adquirido incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador segurado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur