O Tribunal de Contas da União fiscalizará, no primeiro semestre de 2017, na área de previdência social para verificar real situação do sistema. O objetivo é garantir transparência nos dados e o debate qualificado da sociedade civil e do governo frente à principal questão relativa aos gastos públicos atualmente em discussão no Brasil. A auditoria também deverá indicar ao TCU riscos relevantes a serem avaliados em futuras ações de fiscalização.
Por causa da reforma apresentada no Congresso Nacional no fim do ano passado, a Previdência Social voltou ao centro das discussões econômicas do país. Entretanto, nos debates que envolvem o tema, é comum verificar controvérsias sobre a real situação do sistema — comumente são apresentados dados divergentes ou incompletos quanto a questões orçamentárias, tributárias e fiscais sobre a seguridade social e a previdência.
A fiscalização, determinada pelo presidente do tribunal, ministro Raimundo Carreiro, em despacho de 16 de janeiro e homologada na sessão plenária da última quarta-feira (18/1), deve agregar análises feitas pelo TCU anteriormente. Os trabalhos da Previdência Social do tribunal foram precursores em demonstrar, já em 2012, que os gastos com a Previdência Social não se sustentavam. De lá para cá, diversas auditorias foram empreendidas para identificar outros fatores de risco relacionados ao sistema.
Reforma da Previdência
Considerada uma medida-chave para ajustar as contas federais, o projeto de reforma da Previdência foi apresentado por Temer à Câmara dos Deputados no início de dezembro. De acordo com o texto, será exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social.
Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.
O projeto logo virou alvo de críticas. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que uma alteração dessa magnitude não pode ser feita sem ampla discussão com a sociedade. Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a lógica da idade de aposentadoria aos 65 anos e após 49 de contribuição faria com que as pessoas tivessem que trabalhar desde os 16 anos de idade para conseguirem receber a aposentadoria integral.
Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) não existe rombo. “Em 2014, segundo a entidade, sobraram R$ 54 bilhões no caixa da Seguridade Social, que inclui a Previdência”, complementou Lamachia.
Para combater a reforma da Previdência, 27 associações de classe de diversas entidades policiais formalizaram a criação da União dos Policiais do Brasil. O objetivo é negociar com o governo e impedir que avance a proposta de retirar da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos policiais. A assembleia geral definiu também que no dia 8 de fevereiro será organizado o primeiro de uma série de atos programados para 2017.
Em reunião com o ministro da Justiça Alexandre de Moraes, em dezembro, as entidades reivindicaram que sejam fixados critérios considerando os riscos envolvidos na atividade policial para fins previdenciários. “Não podemos conceber uma reforma que impõe aos policiais a realidade de não mais se aposentar, levando-se em consideração a tábua de morte média da profissão. Seria quase um retorno ao sistema feudal na segurança pública”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Fenapef e presidente do Sindipol-DF.
Reforma judicializada
A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que trata da reforma da Previdência e tramita no Congresso Nacional, é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 438, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.
Ao receber a ação, na com pedido de liminar para suspender a tramitação da reforma, Cármen Lúcia adotou o rito previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo comum.
Assim, a ministra solicitou aos presidentes da República, Michel Temer (PMDB), do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informações sobre a PEC. Em seu despacho, a ministra observa que a solicitação das informações “não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade”.
A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que “a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCU.
Fonte: ConJur