Mais um suspensão do aumento de PIS e Cofins sobre combustíveis foi derrubada na Justiça Federal. A decisão da vez partiu do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (21/8), atende a recurso da Advocacia-Geral da União. O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias.

Para o litro do etanol, a taxa passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor, e a alíquota ao distribuidor, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 159 bilhões para este ano.

No último dia 18 deste mês, a juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu o aumento das alíquotas de PIS e de Cofins de combustíveis. Em liminar, a magistrada disse que, embora o decreto do aumento do imposto tenha restabelecido alíquotas anteriores, significou aumento de imposto por meio de decreto, o que é inconstitucional.

“O fato de, em período inferior a um mês, ter sido o cidadão penalizado com dois aumentos do valor do combustível, que atingiu a casa de R$ 1 um real por litro, viola o princípio do não confisco ao mesmo tempo em que configura ofensa ao princípio da não surpresa”, afirma a juíza. Para ela, os aumentos “interferem negativamente na vida do cidadão ao frustrar o planejamento tributário do contribuinte, impondo-lhe pesado preço por viver em um país onde nem sempre se observam e se respeitam os primados da Constituição”, disse.

O aumento de PIS e Cofins para combustíveis já havia sido derrubado antes, por liminares da Justiça Federal. Nas duas vezes, as decisões foram derrubadas pelos tribunais respectivos. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: ConJur